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Conceitos

 

Entenda os principais conceitos e expressões utilizados no processo e aprimore seu conhecimento em desenvolvimento urbano

 

O Ministério das Cidades também disponibiliza um dicionário dos termos e expressões mais utilizados através do http://www.capacidades.gov.br/dicionario.

 

Áreas de Especial Interesse Ambiental - AEIA

São destinadas a preservar terras com cobertura vegetal, próximas a rios, nascentes e represas, que não devem ser ocupadas. (Fonte - Cartilha "A Cidade que Queremos")

Áreas de Especial Interesse Cultural - AEIC

São destinadas à preservação do patrimônio histórico, arquitetônico e artístico da cidade. (Fonte - Cartilha "A Cidade que Queremos")

Acessibilidade

Condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. (Fonte - Cartilha "A Cidade que Queremos")

Base Cartográfica

É um mapeamento preciso do espaço geográfico, representado de acordo com os princípios da cartografia. Através dele, pode-se obter a localização de feições naturais ou construídas, como rios, lagos e estradas, além de informações numéricas, como comprimentos, áreas e etc. (Fonte - Cartilha "A Cidade que Queremos")

Cadastro Técnico Multifinalitário

Um sistema de registro dos elementos espaciais que representam a estrutura urbana ou rural, constituído por uma componente geométrica e outra descritiva que lhe conferem agilidade e diversidade no fornecimento de dados para atender diferentes funções, inclusive a de planejamento urbano. 

Coeficiente de Aproveitamento

É a relação entre a área edificável e a área do terreno. (Fonte - Estatuto da Cidade)

Consórcio Imobiliário

Instrumento que tem por finalidade viabilizar a execução de planos de urbanização ou edificação por meio do qual o proprietário transfere ao poder público municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas. (Fonte - Cartilha "O Negócio é Participar")

Direito de preempção

Preferência conferida ao poder público municipal para aquisição de imóvel urbano objeto de venda entre particulares. (Fonte - Cartilha "O Negócio é Participar")

Estatuto da Cidade

O Estatuto da Cidade é uma lei federal (Lei Federal no 10.257/2001) que diz como deve ser feita a política urbana em todo o país. Seu objetivo é garantir o Direito à Cidade para todos e, para isso, traz algumas regras para se organizar o território do município. É ele que detalha e desenvolve os artigos 182 e 183 do capítulo de política urbana da Constituição Federal. (Fonte - Cartilha "Plano Diretor: Participar é um direito!")

Estudo de Impacto Ambiental - EIA

Estudo que busca, através da análise da alteração da qualidade ambiental do local de inserção do empreendimento, estudar e avaliar, dentre outros aspectos, alternativas locacionais e tecnológicas para inserção do empreendimento, com foco na sua relação

com o meio ambeinte.

Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV

É o estudo que avalia se a implantação de um empreendimento ou uma atividade em determinado local é adequada, avaliando seus efeitos positivos e negativos. O estudo deve observar, no mínimo, as seguintes questões: adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, paisagem urbana e patrimônio natural e cultural. (Fonte - Cartilha "A Cidade que Queremos")

Fundo de Participação dos Municípios - FPM

É uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Gleba

Porção de terra que não proveio de parcelamento do solo urbano anterior; Porção de terra cujas dimensões não atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe, mas que podem vir a atender a estes parâmetros urbanísticos por meio de parcelamento do solo; Terreno desprovido de urbanização; local que não foi urbanizado.

HIS (Habitação de Interesse Social)

Loteamentos de interesse social para a população de baixa renda, conjuntos habitacionais de interesse social unifamiliares e multifamiliares para população de baixa renda, imóveis vagos requalificados para o uso habitacional e unidades habitacionais isoladas, inseridas em programas públicos.

Impostos de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI

É cobrado pelo município nos casos de transferência - transmissão ou cessão - de propriedade de imóveis como casas, apartamentos, salas, lojas e galpões.

Instrumentos

Recebem essa denominação os meios e recursos utilizados para viabilizar as diretrizes do Estatuto da Cidade, relacionados no seu artigo 4º. Entre esses, podemos citar os planos, o zoneamento, o orçamento e diversos outros institutos tributários, financeiros, jurídicos e políticos. O próprio Plano Diretor recebe essa classificação: é considerado o INSTRUMENTO BÁSICO da política de desenvolvimento e expansão urbana. Outros instrumentos, para que possam ser aplicados, dependem de sua regulamentação no Plano Diretor e, às vezes, de leis complementares. Esse conjunto de instrumentos permite ao Poder Público Municipal não apenas normatizar e fiscalizar o uso e a ocupação do solo, mas INTERVIR nos processos que determinam a valorização da propriedade urbana, como forma de realizar a função social da cidade e da propriedade. (Fonte - Cartilha "A Cidade que Queremos")

IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) progressivo no tempo

Os proprietários de imóveis vazios ou subutilizados que não atenderem às notificações da Prefeitura para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios poderão ter o valor do IPTU aumentado a cada ano, chegando ao valor máximo, segundo o Estatuto da Cidade, de 15% do valor venal do imóvel e, depois de cinco anos, perdem a propriedade. (Fonte - Cartilha "A Cidade que Queremos")

Leitura Comunitária

É um retrato do município construído a partir do olhar dos seus moradores. (Fonte - Cartilha "A Cidade que Queremos")

Leitura Técnica

É a caracteriza- ção da realidade do município, feita pelos técnicos da prefeitura ou consultores. Deve incluir dados socioeconômicos, sobre a infra-estrutura, o uso do solo, etc. (Fonte - Cartilha "A Cidade que Queremos")

Licença Ambiental de Instalação - LAI

Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. (Fonte - RESOLUÇÃO Nº 237/1997)

Licença Ambiental de Operação - LAO

Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. (Fonte - RESOLUÇÃO Nº 237/1997)

Licença Ambiental Prévia - LAP

Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. (Fonte - RESOLUÇÃO Nº 237/1997)

Mobilidade

É o direito de circular na cidade, de ir e vir com qualidade, priorizando os modos de transporte coletivo e os não-motorizados, de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável. (Fonte - Cartilha "A Cidade que Queremos")

Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória - PEUC

Trata-se de uma obrigação imposta pelo Poder Público Municipal ao proprietário do bem que deixou de realizar o adequado aproveitamento do imóvel.

Plano Básico Ambiental - PBA

É um documento técnico que contém a orientação e a especificação das ações mitigatórias dos programas ambientais propostos no EIA/RIMA.

Plano Diretor

O Plano Diretor é uma lei municipal que deve ser elaborada com a participação de toda a sociedade. Ele organiza o crescimento e o funcionamento do município. No Plano está o projeto de cidade que queremos. Ele planeja o futuro da cidade decidido por todos. (Fonte - Cartilha "Plano Diretor: Participar é um direito!")

Plano e Controle Ambiental - PCA

É um estudo que identifica e propõe medidas mitigadoras quanto aos impactos gerados por empreendimentos de médio porte.

Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS

Constitui um conjunto articulado de diretrizes, objetivos, metas, ações e indicadores que caracterizam os instrumentos de planejamento e gestão habitacionais.

Plebiscito

São consultas públicas utilizadas para questões polêmicas. A população decide através de votação e o resultado vale como decisão final.

Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - PNDU

Trata da inserção das cidades na dinâmica regional e no território nacional. (Fonte)

OODC (Outorga Onerosa do Direito de Construir)

Concessão do poder público para que o proprietário possa construir acima do coeficiente de aproveitamento básico fixado em lei municipal, mediante pagamento de contrapartida. (Fonte - cartilha "O Negócio é participar")

OUC (Operações Urbanas Consorciadas)

Conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo poder público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área, transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental. (Fonte - Cartilha "O Negócio é participar")

Relatório de Impacto Ambiental - RIMA

Contem as principais informações do Estudo de Impacto Ambiental, em linguagem acessível, destinado à publicidade do processo de licenciamento e a capacitar o público interessado no processo decisório. 

TDC (Transferência do Direito de Construir)

Autorização para que o proprietário de imóvel urbano com restrições de uso possa exercer o direito de construir em outro local, ou alienar este direito, mediante escritura pública. (Fonte - Cartilha "O Negócio é participar")

Usucapião especial de imóvel urbano

Transferência do direito de propriedade privada que se opera mediante sentença judicial, nos casos em que o cidadão possui como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Fonte - Cartilha "O Negócio é Participar")

Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS

Objetiva a promoção da regularização fundiária de áreas ocupadas por população de baixa renda e a melhoria da infra-estrutura urbana e dos serviços públicos, através de tratamento diferenciado pela legislação. (Fonte - Cartilha "O Negócio é Participar")

Zoneamento

Divisão do conjunto do território urbanizado (ou a ser urbanizado) em zonas diferenciadas, para as quais são aplicados parâmetros de uso e ocupação específicos. 

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